quinta-feira, 6 de maio de 2010

José Barbosa de Castro e a C.N.T.


Por José Luis Fernández Díaz

E vão três. Esta é a terceira relíquia que desenterro do esquecimento e da indiferença, e creio sinceramente que há de ser temporariamente a última deste pequeno percurso pelos arquivos particulares aos quais é tão difícil o acesso aos historiadores que ainda estão a fazer o seu trabalho.

Os outros muitos que temos a satisfação de trazer à lume alguns casos singulares do pasado, continuamos a contar com profissionais da história que com muita generosidade nos assessoram e nos guiam para seguir o método adequado para escrevermos a história nunca antes contada e enterrada, pelo bem da concórdia, que diriam uns, como se ditas fossas comuns fossem o suficientemente alargadas como para criarem uma contorna de descanso e reconcilação ou se a sem-razão do acontecido pudesse vaguear sem mais entre seres anésicos.

É por isso, sem medos nem rancores, mas também abertamente e sem censuras que perseguimos a meta de resgatarmos a vida de cada um dos replesaliados relacionados com Ourense.

Hoje ocupa-nos o Senhor José Barbosa de Castro e Ancede, natural do Carvalhino e que teve a boa ideia de deixar-nos um documento único e manuscrito no que nos conta toda a sua vida sindical, aliás do seu percurso pelos cárceres e câmpos de concentração que agora vamos ver. Para além de ser verificada esta narração pelas testemunhas pessoais, existe algum documento na posse da família que certifica a sua versão dos factos.

No ano de 1931, com a proclamação da II República espanhola, conta o Senhor José Barbosa que com uns quantos bons amigos de diferentes profissões para além de “senhores com estudos” e rapazes estudantes, todos eles convocados pelo seu vizinho Manuel Toução, padeiro de profissão e por ele mesmo, acordam se organizarem para o qual elaboraram uns estatutos e procuraram um local, que estava sediado nos escritórios da Sociedade Elétrica Galega, agora ocupado pelo colégio das Josefinas. Lá formaram o Ateneu de Divulgação Social no que dariam conferências Outeiro Pedraio, Emílio Amor, Gumersindo Parada e o médico Pardo Babarro.

Ocuparam-se também de darem palestras de orientação sindical e como fruto desta iniciativa acabaram criando-se as chamadas Juventudes Libertárias. Iso tudo foi até 1934, (dous anos antes do levantamento franquista) que por causa duma greve geral acabaram fechando-lhes o local e levaram detido ao Senhor José Barbosa com o seu correspondente ingresso no cárcere.

Passado algum tempo lá no mesmo cárcere voltam a se organizarem, desta vez como organização sindical adscrita à CNT (Confederação Nacional do Trabalho) e conseguem ao sairem um local na Rua Dous de Maio nº 20. O número de filiados não era suficiente para criarem um Grupo Sindical independente e com voz própria em Ourense e foi por essa razão pela que escrevem à Crunha e determinam celebrarem em Ourense um Congresso Sindical com o fim de conseguirem um maior número de filiados.

No Teatro Lousada têm lugar uns comícios com um grande sucesso no qual chegam ao acordo de que a Delegação Regional apoie Ourense com propaganda e ação sindical. Dali sai o nomeamento do próprio José Barbosa de Castro como Secretário Geral do Grupo Sindical da CNT em Ourense que se passaria a ter 130 filiados, cargo que continuaria a ocupar até o momento do golpe militar franquista.

O dia 30 de Agosto de 1936 é detido aquela mesma noite para lhe fazerem o “passeio”, mas alguém intercedeu por ele. A sua mulher, a Senhora Elvira Álvares de Castro era prima coirmã do Capitão Eloi Álvares, famoso por ter sido o seu nome o que identificou a rua que hoje se chama em Ourense “da Concórdia”, e foi ele quem parou a iniciativa de o eliminarem. O dia 30 de Novembro de 1936 têm a vontade de o fuzilarem mas no último instante “com as mãos postas na cabeça” como nos diz o protagonista, uma testemunha apresenta-se perante o pelotão de fuzilamento e grita que todas as alegações contra ele são falsas pelo qual também se livra.

Posteriormente é transladado até o cárcere de Cela Nova e daí à de Talavera em Toledo. Mais tarde ingressa num campo de concentração em Valhadolid e desse lugar passam-no a outro em Rianjo. Finalmente é transladado até o cárcere de Padrão onde apanha uma colite muito forte que faz que seja ingressado no hospital de São Caetano em Santiago de Compostela.

Passados seis meses de tratamento dão-lhe a alta e chega uma ordem do Ministério da Governação espanhol com a liberdade definitiva.

Em total esteve três anos e meio preso mas só consta nos documentos oficiais o seu ingresso no cárcere de Ourense onde esteve um ano e meio.

O senhor José aguentou muitos anos de franquismo, mesmo calado e com dificuldades na sua vida laboral. Quando morreu Franco e voltou o pluralismo político ao Reino da Espanha leu um dia no Jornal La Región de Ourense a convocatória da CNT em Ourense para se reorganizar. Esse dia ele foi lá mas achou “rastafaris fumandos charros” que o botaram do local com expressões insultuosas por ser velho.

José morreu no verão de 1989 e a dia de hoje a sua mulher, centenária, mas ainda com lucidez não gosta de falar deste tema o qual sofreu com muita dor e silêncio. No entanto, hoje sai à luz esta narração graças ao seu neto José Manuel Barbosa que nos facilitou esta história que nos amostra a luta dum velho CNTista pelas suas ideias e pela liberdade.


(Elvira Álvares de Castro morreu o dia de fim de ano de 2013. Faltavam-lhe uns dias para fazer os 104 anos)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Leis e ações legais que proibiram o galego


Leis e ações legais que fizeram que os galegos falassem castelhano “voluntariamente”.

 

Um 23 de abril de 2001, um monarca comentou: "... a nadie se le obligó nunca a hablar en castellano..." 
Vamos falar, portanto, do problema galego mas as leis e ações legais foram desde Madrid para todo o Estado e servem tanto para galegos, como para catalães, como para bascos. Este trabalho saiu de várias páginas webs e livros. Também vai acrescentada a bibliografia, quer dizer, a origem dos textos legais aos que nos estamos a referir, por se alguém quer comprová-lo. Ponho na sua língua original, que sei que os galegos percebem. Aguardo que não vos importeis:

 

Isabel de Trastâmara

 


O decaimento da língua começa com a primeira substituição nobiliar provocada pelos monarcas castelhanos durante o século XIV, durante as épocas de reivindicação dum poder próprio por parte da nobreza galega. Esta é vencida e parte dela expulsada do país, sendo substituída por nobres castelhanos ou por pequena nobreza galega que para conseguir ascenso social optava pela submissão à autoridade monárquica castelhana.

A castelhanização dos documentos começa a partir de 1480, no contexto da guerra entre os nobres galegos que ainda mantinham fidelidade aos seus interesses na Galiza e a Monarquia Católica, encarnada por Isabel de Trastâmara. Foi nesse ano, quando os procuradores das Cortes de Toledo, ditam uma norma pela qual qualquer pessoa que quiser exercer de tabelião ou escrivão teria que passar uma prova perante o Real Consejo para poder exercer e receber para isso a licença correspondente. A proibição da língua é implícita pois os tabeliões da Galiza deverão apreender a levar a cabo o seu exercício a partir dos formulários e documentação fornecidos pelos juízes castelhanos do Real Consejo.

Consequentemente, a documentação privada escrita na língua do país durante os séculos anteriores vai passar a ser redigida em castelhano devido a esta reordenação político-social e seguindo a nova legalidade. A língua vai ir desaparecendo das compras-vendas, contratos e demais documentação. Isto faz com que também os documentos públicos dos Concelhos, grémios, confrarias e demais organismos públicos, como a igreja, a Junta do Reino, etc., passassem a ser redigidos em castelhano durante esta etapa e a partir da primeira metade do século XVI.

No que diz respeito da igreja, instituição que marca a ideologia e o paradigma durante toda a Idade Moderna, vai estar marcada pela reforma da igreja que levam a cabo, primeiro os Reis Católicos e posteriormente Carlos de Habsburgo. Esta reforma organizativa vincula os mosteiros, conventos e administração eclesiástica a centros de poder localizados em Valhadolid ou Toledo, proibindo explicitamente a direção das entidades religiosas a quem fosse galego e favorecendo a cobertura de vagas por parte de gente procedente de fora da Galiza com a qual se impõe o castelhano dentro dessas instituições. Em início, a igreja galega estava vinculada historicamente com as congregações francesas, para ser agora dependente do poder político e eclesiástico castelhano. Foi um processo de adaptação organizativa, lento mas implacável, embora se tenha levado a cabo com uma importante oposição por parte dos conventos, mosteiros e mesmo por parte das hierarquias galegas que em início se resistiam a ser substituídas. Esta reforma foi regrada pela bula de Inocêncio VIII “Quantas in Dei Ecclesia” de 11 de dezembro de 1487, onde o protagonismo, influência e aliança entre a Monarquia Católica e Roma foi fundamental. 

Filipe II



Em 1562, o Concílio de Trento, acorda a utilização das línguas vernáculas no labor pastoral dos religiosos, para os fieis perceberem a mensagem crística, até o momento transmitida em latim. Isto não foi implementado, nem aplicado na Galiza, onde prevaleceu a supremacia do castelhano sobre os usos nativos, devido a uma igreja dirigida por autoridades eclesiásticas vinculadas ao poder e pela dependência organizativa, tanto da igreja, quanto da organização administrativa, da Coroa de Castela.

Os efeitos foram ampliados até o ponto de a literatura galega acabar sendo feita em castelhano a partir da primeira metade do século XV, que com a posta em vigor da imprensa se reafirma na ausência da escrita da língua do país. As exceções são poucas, como é o caso de alguma obra poética, para além de cantos populares, panxolinhas de Natal e Reis e alusões folclóricas em textos em castelhano. Todo isto, enquadrado num contexto de racismo contra os galegos manifestado na literatura em castelhano, nos ditos populares espanhóis e no comportamento social.

Filipe V de Bourbon



El Consejo de Castilla al rey Felipe V, después de la caída de Barcelona en 1714

"Supuesta y asensada la calidad de que se hayan de abolir, borrar, quitar enteramente los fueros, constituciones, usos, costumbres y privilegios que gozaba el Principado, será bien que las con que en su lugar haya de ser gobernado y mantenido en justicia, las mande V.M. ejercer con la calidad de por ahora; y que sea practicado desde luego las leyes de Castilla así en lo civil como en lo criminal, actuando en lengua castellana, a reserva de aquellos pequeños lugares que, por su miseria y situación en la montaña, en que será justo se dispense esta condición, hasta que la comunicación y el trato haga menos difícil y costosa su introducción en ellos (...) Que en las escuelas de primeras letras y de Gramática no se permitan libros en lengua catalana, escribir ni hablar en ella dentro de las escuelas, y que la Doctrina cristiana sea y la aprendan en castellano."

 

Felipe V, 1717, ‘Carta del Rey a los Corregidores’, sobre la aplicación del Decreto de Nueva Planta

"Pondrá el corregidor el mayor cuidado en introducir la lengua castellana, a cuyo fin dará providencias más templadas y disimuladas para que se note el efecto sin que se note el cuidado."

Carlos III de Bourbon



Real cédula de Carlos III de 23 de mayo de 1768

"(...) Para que en todo el Reyno se actúe y enseñe en lengua castellana. (...) y a este efecto derogo y anulo todas qualesquier resoluciones, o estilos, que haya en contrario, y esto mismo recomendará el mi Consejo a los Ordinarios Diocesanos, para que en sus Curias se actúe en lengua castellana.

Finalmente mando, que la enseñanza de primeras Letras, Latinidad y Retórica, se haga en lengua castellana generalmente, donde quiera que no se practique, cuidando de su cumplimiento las Audiencias y Justicias respectivas."

Real cédula de Carlos III de 10 de mayo de 1770

"Por la presente ordeno y mando a mis Virreyes del Perú, Nueva Granada, Nuevo Reyno de Granada..., que cada uno de la parte que respectivamente le tocare, guarden, cumplan y ejecuten, y hagan guardar, cumplir y ejecutar puntual y efectivamente la enunciado mi Real Resolución (...), para que de una vez se llegue a conseguir el que estingan los diferentes idiomas, de que se una en los mismos dominios, y sólo se hable el castellano, como está mandado por repetidas Reales Cédulas y Órdenes expedidas en el asunto."

Real Decreto del 28 de Diciembre de 1799

"En ningún teatro de España se podrán representar, cantar ni bailar piezas que no sean en idioma castellano, y actuadas por Actores y Actrices nacionales o naturalizados en estos Reinos, así como está mandado para los de Madrid en Real Orden de 28 de Diciembre de 1799."


Regente Maria Cristina de Bourbon Dos Sicílias

 


Gobierno Superior Político de Baleares, Mallorca Regencia de Maria, 22 de febrero de 1837

"Cada maestro ó maestra tendrá una sortija de metal, que el lunes entregará á uno de sus discípulos, advirtiendo á los demás que dentro del umbral de la escuela ninguno hable palabra que no sea en castellano, so pena de que oyéndola aquel que tiene la sortija, se la entregará en el momento, y el culpable no podrá negarse á recibirla; pero con el bien entendido de que en oyendo este en el mismo local que otro condiscípulo incurre en la misma falta, tendrá acción á pasarle el anillo, y este á otro en caso igual, y así sucesivamente durante la semana hasta la tarde del sábado, en que á la hora señalada aquel en cuyo poder se encuentre el anillo sufra la pena."



Isabel II de Bourbon

 



Ley de Instrucción Pública de 9 de septiembre de 1857

"Art. 88. La Gramática y Ortografía de la Academia Española serán texto obligatorio y único para estas materias en la enseñanza pública."

Ley de 28 de mayo de 1862, del Notariado

"Art. 25. Los instrumentos públicos se redactarán en lengua castellana, y se escribirán con letra clara, sin abreviaturas y sin blancos..."

Boletín Oficial de la Provincia de Barcelona 29 de enero de 1867

"A la vista de la comunicación pasada a este ministerio por el censor interino de teatros del reino, con fecha de cuatro del corriente, en la que se hace notar el gran número de producciones dramáticas que se presentan a la censura, escritas en los diferentes dialectos y considerando que esta novedad ha de contribuir forzosamente a fomentar el espíritu autóctono de los mismos, destruyendo el medio más eficaz para que se generalice el uso de la lengua nacional, la Reina (q.D.G.) ha tenido a bien disponer que en adelante no se admitan a la censura obras escritas en qualquiera de los dialectos de las provincias de España."

 

Alfonso XIII de Bourbon

 


Real Decreto de 21 de noviembre de 1902

"Los maestros y maestras de Instrucción Primaria que enseñasen a sus discípulos la Doctrina Cristiana u otra cualquiera materia en un idioma o dialecto que no sea la lengua castellana serán castigados por primera vez con amonestación por parte del inspector provincial de Primera Enseñanza, quien dará cuenta del hecho al Ministerio del ramo, y si reincidiese, después de haber sufrido una amonestación, serán separados del Magisterio oficial, perdiendo cuantos derechos les reconoce la Ley."



Alfonso XIII de Bourbon e Ditadura de Miguel Primo de Ribera

 


Real Decreto contra el separatismo de 1923

"Art. 2. No podrá usarse por las personas investidas de autoridad otro idioma que el castellano (...) las corporaciones de carácter local o regional están obligadas a llevar en castellano los libros de registro."

Decreto de 11 de junio de 1926

Art 1. Los Maestros nacionales que proscriban, abandonen o entorpezcan la enseñanza en su Escuela del idioma oficial en aquellas regiones en que se conserva otra lengua nativa, serán sometidos a expediente, pudiendo serles impuestas la suspensión de empleo y sueldo de uno a tres meses.

Art 2. En caso de reincidencia podrá acordarse su traslado libremente por el Ministerio de Instrucción pública y Bellas Artes a otra provincia donde no se hable más que la lengua oficial, en localidad de igual o menor vecindario. Artículo 3 . Si se tratase de Escuelas de Primera enseñanza públicas o privadas, cuyos Maestros no estén comprendidos en lo dispuesto en los anteriores artículos, podrán ser clausuradas temporal o definitivamente.”



Ditadura de Francisco Franco Bahamonde

 


Orden Ministerial sobre el Registro Civil del 18-V-1938

Art. 1º En todo caso, tratándose de españoles, los nombres deberán consignarse en castellano."

Orden Ministerial sobre Cooperativas de 21-V-1938

Queda terminantemente prohibido el uso de otro idioma que no sea el castellano (...)”

Orden Ministerial del 26-V-1938

"Queda terminantemente prohibido el uso de otro idioma que no sea el castellano en los títulos, razones sociales, Estatutos o Reglamentos, y en las convocatorias y celebraciones de asambleas, o Juntas de las entidades que dependan de este Ministerio."

Orden Ministerial de agosto de 1938

Son nulas y sin valor legal las inscripciones que se hallen practicadas en idioma o dialecto distinto del idioma oficial castellano (...)”

Orden Ministerial sobre Hospedajes del 8-IV-1939

Asimismo queda prohibido el empleo de términos distintos del español para nomenclatura de los hospedajes en España, sin perjuicio de que puedan usarse nombres geográficos del Extranjero en la titulación de los mismos(...)”

Orden Ministerial sobre Propiedad Industrial del 20-V- 1940

Constituidos por palabras extranjeras o pertenecientes a dialectos distintos del idioma castellano que están en pugna con el sentimiento nacional y españolista (...)”

Circular sobre el uso del idioma por los funcionarios

Todos los funcionarios que en acto de servicio se expresen en otro idioma que no sea el oficial del Estado, quedarán ipso facto destituidos (...)”. Neste mesmo ano ordena-se que “todas las películas deberán estar dialogadas en castellano (...)”

Normas del Departamento de Cinematografía para la censura de películas de 1940

Todas las películas deberán estar dialogadas en castellano prescindiéndose, en absoluto, de los dialectos (...)”

Orden del gobernador de Barcelona de 28 de julio de 1940

1.-A partir de 1 de agosto todos los funcionarios contractuales de las corporaciones municipales de la región que se expresen en el exterior o en el interior de los edificios municipales en una lengua que no sea la del Estado serán inmediatamente destituidos, sin que tengan derecho a reclamar.

2.-Por lo que se refiere a maestros públicos y particulares, tal falta comportará la pérdida de los derechos a enseñar.

3.-Ninguna investigación contra los funcionarios será suspendida por falta de pruebas, y los indicios serán suficientes.”

Orden gobernativa de 31 de diciembre de 1951

Proibem-se os discursos em língua galega na Real Academia Galega.

 

Mas o pior nao é que se tivesse feito há muitos anos, é que ainda a día de hoje se continua a impor o castelhano, tentando fazer crer que somos nós os impositores. Para isso se está a continuar legislando em detrimento da lìngua dos galegos e em benefício único e exclusivo do castelhano, língua da supremacia e do mal percebido como "orden constitucional"

 

Juan Carlos I de Bourbon e Governo socialista de José Luis Rodriguez Zapatero.

 


Real Decreto 1246/2008 de 18 de julio

Anexo III. Parte I. 14. Las informaciones estipuladas en el apartado 1 deberán ser redactadas en la caja y en el envase de los medicamentos al menos en castellano.”

Neste caso não é proibição do uso dos idiomas cooficiais, é a imposição do oficial em todo o Estado. É o mesmo estilo da norma que pune àquelas lojas que não rotulam como mínimo em catalão..., porque se queixam de que essa norma impõe o catalão e não se queixam de que esta norma impõe o castelhano?

Há muitos casos deste estilo mas já vemos que nós documentamos a imposição histórica e atual do castelhano. A ver quando documentam que histórica e atualmente o galego está imposto em algum lugar. Todo isto sem chegar a falar da quantidade de vezes que na prática se incumpre a teoría da legalidade saída do Parlamento de Galiza quando a maior parte dos profissionais do ensino decidem dar a aula na língua que eles decidem, na maioría dos casos sempre o castelhano.


Continuará...????

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