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terça-feira, 14 de março de 2017

Galiza, uma "Nacionalidade Histórica" que Madrid deconstrói




Por José Manuel Barbosa
Em 1916 nascem as Irmandades da Fala, primeira organização político-cultural da Galiza que definem e reconhecem o País como Nação e como “Célula de Universalidade”. Posteriormente o movimento galeguista com o seu árduo labor político e cultural conseguem para a Galiza o reconhecimento pela Sociedade de Nações, antecessora da ONU, da sua condição de Nação em 16-18 de setembro de 1933 em Berna. O político galego Plácido Castro achegou informação e documentação ao Congresso de Nacionalidades Europeias para que este organismo dependente da SdN considerasse a existência duma Nação no noroeste da península Ibérica manifestada num vida coletiva com umas caraterísticas distintivas e originais que a identificam historicamente e no presente como tal. O CNE reconheceu e determinou seguindo a legislação que adequação a direito era plena o que manifestava o direito a uma administração nacional própria e ao seu livre desenvolvimento como Nação com direito a ser assim reconhecida internacionalmente. Foi com isso que a Galiza é reconhecida legalmente como Nacionalidade em épocas contemporâneas por uma organização de reconhecido prestígio e autoridade internacional com o direito a dispor da sua vida e do seu futuro.
Irmandades da Fala
Poucos anos depois, em 1936, a Galiza vota por maioria de 99’24% de votos afirmativos contra o 0’76% de votos negativos e um 0’98 de votos nulos o seu primeiro Estatuto de Autonomia após ser-lhe negada a sua condição de Reino em 1833. O total de galegos com direito a voto em junho de 1936 foi de 1.343.135 dos quais votaram 1.000.963 e um total de 993.351 manifestaram a sua vontade de auto-governo materializado por meio dum Estatuto com competências em matérias legislativas, judiciárias, económicas com uma fazenda própria com capacidade impositiva e para arrecadar tributos, reconhecimento do seu direito histórico e dum governo com capacidade executiva. Infelizmente um mês depois, o golpe de Estado do General Franco aborta toda tentativa autonomista e de reconhecimento dum auto-governo para a Galiza. Esta “Longa Noite de Pedra” em palavras do poeta Celso Emílio Ferreiro dura até 1975, ano em que morre o ditador e se começa novamente a elaboração dum novo Estatuto. O segundo. Este foi elaborado e votado em dezembro de 1980 entrando em vigor em abril de 1981.
Plácido Castro
No segundo Estatuto acrescentam-se as competências reconhecidas em 1936 para além de lhe serem reconhecida a condição de Nacionalidade no seu artigo primeiro:
ARTIGO 1
  1. Galiza, nacionalidade histórica, constitui-se em Comunidade Autónoma para aceder ao seu autogoverno, de conformidade coa Constituição Espanhola e com o presente Estatuto, que é a sua norma institucional básica.
Isto posiciona à Galiza num contexto ótimo para ser reconhecida internacionalmente com todas as dignidades. Se a isto acrescentamos que o Reino da Espanha está incluído dentro do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos os quais fazem parte do Sistema dos Direitos Humanos da atual Organização das Nações Unidas (ONU) no qual se reconhece no seu artigo primeiro o seguinte:
PRIMEIRA PARTE
Artigo 1.º
1. Todos os povos têm o direito a dispor deles mesmos. Em virtude deste direito, ELES DETERMINAM LIVREMENTE O SEU ESTATUTO POLÍTICO E DEDICAM-SE LIVREMENTE AO SEU DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL.
2. Para atingir os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais, sem prejuízo de quaisquer obrigações que decorrem da cooperação económica internacional, fundada sobre o princípio do interesse mútuo e do direito internacional. Em nenhum caso pode um povo ser privado dos seus meios de subsistência.
3. Os Estados Partes no presente Pacto, incluindo aqueles que têm a responsabilidade de administrar territórios não autónomos e territórios sob tutela, são chamados a promover a realização do direito dos povos a disporem de si mesmos e a respeitar esse direito, conforme às disposições da Carta das Nações Unidas.
Igualmente no Pacto internacional de Direitos económicos, sociais e culturais aprovados pela Assembleia Geral da ONU em 1966 no seu artigo 1.1 diz (1):
Artigo 1.1
PARTE I
Artigo 1º
§ 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento económico, social e cultural
Igualmente no seu artigo 3º diz:
§3. Os Estados Membros no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autónomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.
Delegação galega que em 1933 conseguiu para a Galiza o reconhecimento como Nacionalidade pela Sociedade das Nações
Por outra parte a Constituição espanhola no seu Capítulo II: Sobre os tratados Internacionais diz (2):

CAPÍTULO III. DE LOS TRATADOS INTERNACIONALES.

Artículo 93.
Mediante Ley orgánica se podrá autorizar la celebración de Tratados por los que se atribuya a una organización o institución internacional el ejercicio de competencias derivadas de la Constitución. Corresponde a las Cortes Generales o al Gobierno, según los casos, la garantía del cumplimiento de estos Tratados y de las resoluciones emanadas de los organismos internacionales o supranacionales titulares de la cesión.
Artículo 94.
1. La prestación del consentimiento del Estado para obligarse por medio de Tratados o convenios requerirá la previa autorización de las Cortes Generales, en los siguientes casos:
a. Tratados de carácter político.
b.Tratados o convenios de carácter militar.
c.Tratados o convenios que afecten a la integridad territorial del Estado o a los derechos y deberes fundamentales establecidos en el Titulo primero.
d.Tratados o convenios que impliquen obligaciones financieras para la Hacienda Pública.
e.Tratados o convenios que supongan modificación o derogación de alguna Ley o exijan medidas legislativas para su ejecución.
2. El Congreso y el Senado serán inmediatamente informados de la conclusión de los restantes Tratados o convenios.
Artículo 96.1. Los tratados internacionales válidamente celebrados, una vez publicados oficialmente en España, FORMARÁN PARTE DEL ORDENAMIENTO INTERNO. SUS DISPOSICIONES SÓLO PODRÁN SER DEROGADAS, MODIFICADAS O SUSPENDIDAS EN LA FORMA PREVISTA EN LOS PROPRIOS TRATADOS O DE ACUERDO CON LAS NORMAS GENERALES DEL DERECHO INTERNACIONAL.
2. Para la denuncia de los tratados y convenios internacionales se utilizará el mismo procedimiento previsto para su aprobación en el artículo 94.
Documento administrativo da Sociedade das Naçoes pelo qual se reconhece a condiçao de Nacionalidade para a Galiza
Conclusão:
1- A Espanha está na ONU e aceita o ordenamento jurídico internacional.
2- A Espanha assinou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos incluído dentro do Sistema dos Direitos Humanos da ONU. A Espanha assinou igualmente o Pacto internacional de Direitos económicos, sociais e culturais. Ambos tratados entraram em vigor em 19 de Dezembro de 1966.
3- A Constituição espanhola garante que a legislação internacional, nomeadamente a emanada da ONU à qual pertence de pleno direito, faz parte do seu ordenamento jurídico e portanto RECONHECE INDIRETAMENTE no seu artigo 96 o direito de AUTODETERMINAÇÃO dos povos ao serem estes tratados anteriormente citados (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e Pacto internacional de Direitos económicos, sociais e culturais) parte da legislação internacional à qual se vincula o Reino da Espanha, só podendo renunciar a ela derrogando-a, modificando-a ou suspendendo-a nas formas previstas pelos próprios tratados ou de acordo com as normas internacionais.
4- Se a Galiza (ou quaisquer outros territórios do Reino da Espanha) optar por exercer o seu direito de autodeterminação estaria de acordo com a legislação internacional que a Espanha aceita. Se o Estado ao que à Galiza pertence optasse por impedir, limitar ou obstaculizar esse direito, seria o Reino da Espanha o que estaria fazendo incumprimento a sua própria legislação e a legislação internacional dentro da qual se incluiu voluntariamente quando aceitou e assinou toda a legalidade emanada da ONU à qual pertence desde.
5- Se quaisquer outro Estado manifestar o seu apoio ao proceder do Reino da Espanha no que diz respeito a este assunto, estaria igualmente contrariando à legalidade internacional, sobre tudo se este Estado tiver assinado igualmente os mesmos tratados dos que falamos


















domingo, 14 de abril de 2013

HISTÓRIA DA LÍNGUA: Séculos XIX e XX (até 1950)


Por José Manuel Barbosa

O Ressurgimento linguístico

Com a entrada do exército francês na Galiza, o país vai começar a se espreguiçar depois de três séculos de silêncio. A necessidade de chamar à gente à tropa para lutar contra o francês faz com que o galego seja utilizado como um instrumento útil para a captação mas também como instrumento literário. Fernández de Neiva, Pedro de Andrade, Bento Fandinho ou Nicomedes Pastor Díaz são os primeiros a redigirem textos na fala dos galegos embora muito vulgarizada e dialetizada.

Já expulsos os franceses e já morto Fernando VI da Galiza e VII de Castela, a Galiza vai deixar legalmente de existir como Reino. É em 1833 quando o Ministro de Isabel II (4), Javier de Burgos cria quatro províncias com a mesma conexão entre si do que qualquer delas com Almeria ou Cuenca, sem qualquer tradição histórica e com uma dependência a respeito de Madrid como não se conhecia antes. Esta situação faz movimentar o país em grupos contrários a esta repartição anti-histórica e desestruturadora duma realidade de mais de catorze séculos de existência. Desde agora só vai existir o Reino da Espanha, já mais nunca o Reino da Galiza. Com isto, rangem as consciências dos galegos de cultura e surge o chamado “Provincialismo”, movimento que visa a criação duma província única para salvar a realidade política e administrativa galega. Este Provincialismo, primitiva forma de galeguismo, conduz para um levantamento militar no 1846, denominado de “Revolução de abril” sufocada pelo exército espanhol que acaba fuzilando os seus lideres enquanto outros como Antolim Faraldo e Francisco Anhão vão poder fugir para Portugal.


A frustração política favorece uma saída cultural que deriva no cultivo da língua. São, portanto, as primeiras personalidades deste galeguismo literário Rosália de Castro, Eduardo Pondal e Curros Henriquez, cujas obras vão ser consideradas clássicas das nossas letras contemporâneas embora a sua língua seja um reflexo dos falares populares da altura histórica da que estamos a tratar, muito castelhanizados e muito vulgarizados. Aliás, outros autores de grande importância são Lamas Carvajal, Marcial Valladares ou Joám Manuel Pintos.

Os escritores da época, longe da tradição medieval e do seu conhecimento, botam mão daquilo que  lhes é mais familiar: a língua mais castelhanizada no léxico, gramática, morfologia, sintaxe e ortografia, ainda que contrariamente, os estudos posteriores tenham descoberto, construções gramaticais, morfo-sintáticas e até campos semânticos, na altura de uso comum, que mesmo servem para reafirmar as teses regeneracionistas do idioma por serem estas formas, legitimamente galegas, embora proscritas e mesmo proibidas da consideração como tais por coincidirem com aquelas formas escolhidas como padrão em Portugal.
Nesta altura histórica falamos num momento de preocupação a respeito da língua por parte dos galeguistas, que atendem a  problemática do seu uso, vontade de correção e estudo. Saco e Arce, Cuveiro Pinhol, ou outros, publicam gramáticas, dicionários e tratados sobre as suas recolhas de léxico. A Galiza, pobre economicamente e atrasada culturalmente produz mão de obra  para América. Os episódios da emigração são comuns durante esta época embora o sentimento pátrio faça com que também enxerguem ali, onde há cultura, o cultivo do pensamento relacionado com o país.

As preocupações nacionais traduzidas dum ponto de vista social e político recebem o nome de “Regionalismo”, sendo o marido de Rosália de Castro, Manuel Murguia o teórico do galeguismo mais comprometido.

Murguia só conta com a concorrência do também pensador Alfredo Vranhas, que parte de pressupostos mais “politicamente corretos”, quer dizer, menos comprometidos, até ao ponto de ser ele o fundamento do “galeguismo” oficial da Galiza autonômica dos fins do século XX e começos do século XXI sob governos não herdeiros do galeguismo histórico mas do franquismo mais anti-galeguista.


Texto

                                               Probe Galicia, non debes
                                               chamarte nunca española,
                                               que España de ti s´olvida
                                               cando eres, ay! tan hermosa.
                                               Cal si na infamia naceras,
                                               torpe, de ti se avergonza,
                                               y a nai que un fillo despresa
                                               nai sin corasón se noma.
                                               Naide porque te levantes
                                               che alarga a man bondadosa;
                                               naide os teus prantos enxuga,
                                               y homilde choras e choras.
                                               Galicia, ti nos tes patria,
                                               ti vives no mundo soia,
                                               y a prole fecunda tua
                                               se espalla en errantes hordas,
                                               mentras triste e solitaria,
                                               tendida na verde alfombra,
                                               ó mar esperanzas pides,
                                               de Dios a esperanza imploras.
                                               Por eso anque en son de festa
                                               alegre á gaitiña se oia,
                                               eu podo decirche:
                                               non canta, que chora.
                                              
                                               Rosalia de Castro: Cantares Gallegos
  
                                                     A Fala
                                               Nobre e armonïosa
                                               fala de Breogán,
                                               fala boa, de fortes
                                               e grandes sin rival;                                                                                                             ti do celta aos ouvidos                                            
                                               sempre soando estás
                                               como soan os pinos
                                               na costa de Froxan;
                                               ti nos eidos da Celtia
                                               e co tempo será
            un lábaro sagrado
                                               que ao trunfo guiará,
                                               fala nobre, armoniosa,
                                               ¡fala de Breogán!                                                            
                                              
                                               Ti, sinal misterioso
                                               dos teus fillos serás
                                               que plo mundo dispersos
                                               e sin abrigo van;
                                               e a aqueles que foran
           nunha pasada edá
           defensores dos eidos
                                               contra o duro román
                                               e que ainda cobizan
                                               da terra a libertá,
                                               nun pobo nobre e forte,
                                               valente, axuntarás,
                                               ¡oh, fala armonïosa,
                                               fala de Breogán!
                                               Serás épica tuba
                                               e forte sin rival,
                                               que chamarás ós fillos
                                               que aló do Miño están,
                                               os bós fillos do Luso,
                                               apartados irmáns
                                               de nós por un destino
                                               envexoso e fatal.
                                               Cos robustos acentos,
                                               grandes, os chamarás
                                               ¡verbo do gran Camoens,
                                               fala de Breogán!

Eduardo Pondal. Queixumes dos pinheiros

O século XX na Galiza (até 1950)

O mundo da política vê aparecer as agrupações de caráter galego e galeguista, e mesmo de defesa da língua face ao castelhano. Começam portanto as disputas entre os seguidores dum achegamento ao português e aqueles outros que defendem qualquer forma de isolacionismo.

Em 1902 o governo emite um Real Decreto que pune os mestres que ministrem as aulas em galego e no entanto o galeguismo cria a Real Academia Galega em 1906, o jornal “A Nossa Terra” em 1907,  e as Irmandades da Fala em 1916 com finalidades galeguizadoras, chefiada por personagens de grande importância durante o século que agora começa: Vicente Risco, Vilar Ponte, Castelao ou Outeiro Pedraio...Os primeiros parecem seguir critérios mais ilustrados e cientifistas do ponto de vista filológico-linguístico embora os segundos aceitem um populismo que quer ser mais pragmático e melhor aceitado pelo “stablishment” político-cultural. O século XX vai ser especialmente importante porque vai ser quando se reivindique a língua dos galegos com muita mais força do que no passado, mas em troca, vai ser quando a perda de falantes vai ser mais evidente.


As Irmandades da Fala em 1918 declarar-se nacionalista ao considerar a Galiza como uma Nação por possuir todos os condicionantes para ser considerada como tal. O fim da Primeira Guerra Mundial, a independência de muitos países do Leste da Europa sob poder austro-húngaro, turco e/ou russo,e a criação da Sociedade das Nações que propunha a aplicação dos catorze Pontos de Wilson têm muito a ver com tudo isso.

Os próprios galeguistas de começo do século e nomeadamente o grupo de Ourense vão criar a revista “Nós” cujo labor em favor da cultura galega, é fundamental para percebermos o galeguismo do século XX. O seu campo de investigação abrange tudo aquilo que possa ser definido como galego, num labor imenso de recuperação etnográfica, históriográfica, geográfica, artística e linguística até. Cria-se o Seminário de Estudos Galegos dedicado ao estudo da língua, onde se vão dar os primeiros desencontros entre os favoráveis à convergência com o resto da lusofonia/galeguia e os que posteriormente serão denominados de isolacionistas ou elaboracionistas.

Politicamente a etapa é muito interessante por ser a primeira vez  que houve uma representação galeguista importante no parlamento espanhol de Madrid. É a Segunda República espanhola nascida em 1931 que vê uma representação galega nas Cortes Espanholas levada pelos dois partidos políticos galegos da altura. A ORGA (Organização Republicana Galega Autónoma) e o PG (Partido Galeguista).


Do grupo das Irmandades da Fala da Crunha sai em setembro de 1929 um partido político de pendor galeguista conservador, a ORGA (Organização Republicana Galega Autónoma) que vai chegar no seu momento a pôr um político galego, Santiago Casares Quiroga, na chefia do governo republicano espanhol em maio de 1936. Mas é na Assembleia de Ponte Vedra em 1931 que as Irmandades decidem organizar o Partido Galeguista de feliz memória para a história recente do nosso País. Entre ORGA -que passa a denominar-se posteriormente Federação Republicana Galega (FRG) e mais tarde Partido Republicano Galego (PRG)-, o PG e outros deputados galegos compõem o grupo parlamentar Minoria Galega do Congresso com 19 deputados que serão os que elaborem o Projeto de Estatuto de Autonomia de 1936.

O PG por seu lado vai dar grandes vultos como Daniel R. Castelao, Outeiro Pedraio, Alexandre Bóveda..., que serão quem conquistem o primeiro Estatuto de Autonomia da Galiza. Eles é que vão participar na elaboração e conquista para a Galiza do Estatuto aprovado em junho de 1936, pouco antes do levantamento fascista do mês de julho.

A guerra frustra toda a tentativa de autogoverno exercendo uma repressão brutal contra o nacionalismo galego que vê morrer a muitos dos seus dirigentes -como no caso de Bóveda ou Casal- ou vê o exílio de outros como o caso de Castelao. Dentro da Galiza o PG fica desfeito e em mãos de dirigentes, ameaçados pelo poder e com risco das suas vidas. Perante isso, optam pela dissolução do partido evitando com isso a vantagem futura duma organização clandestina que poderia favorecer a recuperação do partido quando a ditadura chegasse ao seu fim.


O General Francisco Franco, alça-se em rebeldia contra a República legalmente constituída dominando a Galiza desde os primeiros meses. Os franquistas assassinam a todos aqueles opositores que se tivessem distinguido por defenderem os interesses e as ideias galeguistas bem como outros pensamentos políticos sempre contrários aos golpistas. Muitos dos galeguistas, lembrando a situação do 1846, fogem da Espanha, desta vez para a América onde se organizam. Enquanto na própria Galiza, a desgaleguização dos modos de vida e a imposição do castelhano tornam-se brutais. Os meios de comunicação e os métodos de controlo de massas incluída a rádio e a TV criadas desde os anos 50 levam a única língua oficial do Estado às moradas dos galegos às escolas, à igreja e à vida de algumas cidades que vivem a perda da sua galeguidade pouco a pouco
.
Sabido é por todos que o galeguismo na Argentina é o que vai manter o lume acesso da defesa do país e da língua em mãos do liderado de Daniel Castelao quem no seu livro “Sempre em Galiza” marca as linhas a seguir no futuro duma possível queda do poder político anti-galego. Castelão morre em Buenos Aires em 1950 defraudado e desiludido pelos factos acontecidos tanto internacionalmente como dentro da Galiza e do Estado Espanhol. Haverá que aguardar a morte do ditador para ver que acontece com a Galiza...


Textos

A fala galega

            Na Península Ibérica, desprendéronse do baixo latín medieval tres lingoas romances que inda hoxe a dividen en tres bandas verticaes (ficando ó Norte o angulo euskérico).
                Valle-Inclán carauterizounos cunha xenial comprensión da índole social dos pobos das tres falas: “Tres romances se formaron na Península -di-: catalán de comerciantes, galego de labradores e castelao de dominadores”.
                Está recoñecido por cantos se ocupan destas cousas, que, de tódolos vínculos sociaes, é a fala a que máis sopara e carauteriza ós pobos, porque é o máis espirtual de todos, é o que conforma o pensamento e fai a maneira de ser das xentes. O troque de língoa determina, na maor parte dos casos, a dexeneración espirtual dun pobo. A Cuestión é deferente prós individos do que prás nacionalidades. A proba é que a imposición da língoa foi sempre unha violencia que non descoidou ningún imperialismo: foi empregada por Austria cos checos e cos húngaros, por Prusia cos polacos, por Francia cos vascos i os provenzaes, por Castela cos catalás e connosco.
                Mais a pesar da rabia conque o presiguen, o galego vive, fálase polas catro quintas partes da poboación, i achase hoxe nunha das súas épocas de maor frolecemento literario, convertíndose en istrumento de espresión centífica e de produción filosófica.
            Agora, o galego i o portugués son dúas formas dialeutaes do mesmo idioma: esto indica que nós temos un maor parentesco con Portugal do que con Castela. Tres falas, tres civilizaciós; nós pertencemos á civilización da banda oucidental, e culturalmente, pois que esí é filolóxicamente, nada temos que ver coas outras dúas. Queiramos ou non, esto trábanos fortemente, estreitamente con Portugal e coa civilización portuguesa.

Vicente Risco .Teoria do nacionalismo galego.1920

 Texto
            A terra galega é, ao mesmo tempo, unha entidade étnica, pero de dificultosa reconstrución política, porque a fronteira portuguesa róubanos a espranza de anovar en breve a comunidade nacional dos tempos suevos e visigóticos. Con todo, é doado esperar que o Bierzo e demáis comarcas limítrofes de Ourense e Lugo, se incorporen ao seo da súa nación natural, e que o tempo -gran curandeiro dos erros hestóricos- posibilite a reconstrución total da nosa unidade. Non se pode creer que o rio Miño, vello pai de Galiza -representado na franxa azul da nosa bandeira- siga sendo un lindeiro perdurable de dous Estados.
                Galiza é a mellor esquina do solar hispánico, cabo do mundo antigo e avanzada de Europa no mar inmenso da liberdade. A arquiteitura barroca do noso chán, labrada en pedra granítica, está sempre coberta por un manto de zugoso verdor. Os montes son redondos como peitos de muller e as serras son como lombos de boi cebado. Os vals son ledos e farturentos. O mar tolea de carraxe cando non-o deixan penetrar na terra; pero cando entra, quédase adormecido no leito das rias. Galiza é unha unidade territorial armónica, de formas e coor, perfeitamente diferenciada do resto da Hespaña.
                Un fillo de Galiza pode iñorar que o seu idioma labrego e mariñeiro (“rustico”, como din os catedráticos casteláns), fose antano a língoa lírica de toda Hespaña; pero non hai galego que non se sinta orguloso de ser fillo da terra mais fremosa do mundo. Cando un galego entra nas planuras de León ou de Zamora, síntese en terra allea, invadido pol-a tristura que producen os desertos. Cando entra en Asturias ten que afacer os seus ollos a un novo estilo de paisaxe. Pero cando traspón a fronteira portuguesa, síntese na propria terra, e non dá creto ás arbitrariedades da política hestórica.

            Castelao. Sempre en Galiza. Cap. V. Livro 1º.

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